Conheça as medidas de apoio a Educação Inclusiva em Portugal

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Os pais e encarregados de educação de crianças com necessidades educativas especiais podem contar com apoio especializado em cada etapa da aprendizagem. Estas medidas de educação inclusiva começam na primeira infância e prolongam-se até ao fim do ensino superior.

Os planos são criados especificamente para cada criança ou jovem. Os pais ficam com o direito e o dever de participar e cooperar ativamente nas questões relacionadas com a educação, nomeadamente nas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão. Saiba quais os apoios e como proceder para obtê-los em cada etapa do crescimento da criança.

O que se entende por crianças com necessidades educativas especiais?

O conceito de Necessidades Educativas Especiais (NEE) abrange as pessoas com problemas sensoriais, físicos, intelectuais e emocionais que tenham dificuldades de aprendizagem relacionadas com fatores orgânicos ou ambientais.

Estas crianças, com necessidades especiais, não são apenas as que têm algum tipo de incapacidade física, mas também as que são afetadas, por exemplo, pela perturbação do espectro do autismo, dislexia, hiperatividade.

As NEE podem ser:

  • Permanentes, o que exige adaptações generalizadas do currículo escolar, ajustando-o às características do aluno durante grande parte ou todo o percurso escolar; 
  • Temporárias, quando ocorrem num determinado momento do desenvolvimento da criança ou jovem, sendo as adaptações do currículo parciais.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 54/2018 estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. O objetivo é garantir que os processos de ensino são adequados às características e condições individuais de cada aluno. “Mesmo nos casos em que se identificam maiores dificuldades de participação no currículo”, cabe à escola encontrar estratégias diversificadas para as ultrapassar. Modelos curriculares flexíveis, acompanhamento e monitorização sistemáticas, diálogo dos docentes com os pais e medidas de apoio à aprendizagem organizadas em diferentes níveis de intervenção são alguns dos princípios destas abordagens.

A idade das crianças determina o tipo de apoio e o modo de acompanhamento. Veja quais as medidas específicas para cada etapa. 

Acompanhamento na primeira infância (até aos 6 anos)

Acompanhamento na primeira infância (até aos 6 anos)
Nesta etapa, as crianças que apresentem alguma situação que afete o seu desenvolvimento são acompanhadas pelo Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).Este acompanhamento pode começar à nascença, ou nos primeiros anos de vida, mesmo antes do ingresso na creche ou na educação pré-escolar.  

É através da Equipa Local de Intervenção (ELI) que são desenvolvidas as medidas de apoio integrado às crianças entre os 0 e os 6 anos e às suas famílias. Esta equipa multidisciplinar integra profissionais das áreas Social, da Educação e da Saúde.

Em função do diagnóstico, a ELI pode:

  • Elaborar o Plano Individual da Intervenção Precoce (PIIP), que define medidas de natureza preventiva e reabilitativa no campo da educação, saúde e ação social específicas para cada criança;
  • Assegurar a vigilância periódica, se a criança não for imediatamente elegível para o PIIP, mas existirem fatores de risco.

As ELI têm também como função garantir os processos de transição adequados para outros programas, serviços ou contextos educativos e fazer a articulação com os educadores das creches e jardins-de-infância.

Se a criança estiver em casa com a família ou com uma ama, por exemplo, continua a poder aceder aos serviços de intervenção precoce, já que os técnicos podem deslocar-se ao local onde se encontra.

Apoio durante o ensino básico e secundário (do 1.º ao 12.º ano)

Antes de a criança entrar para o primeiro ciclo do ensino básico, a transição começa a ser preparada, no ano letivo anterior, pelos profissionais da equipa de intervenção precoce e pela família. Se a criança tiver mais de 6 anos e continuar a frequentar o ensino pré-escolar, mantém-se o apoio prestado ao nível da Intervenção Precoce até que ingresse no 1.º ano.

Ao fazer a matrícula, deve ser apresentada à escola toda a documentação para avaliação e análise do processo da criança e decidir se são necessárias medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.

Medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão

De acordo com o nível de intervenção, asmedidas de suporte à aprendizagem e à inclusão podem ser universais, seletivas ou adicionais.
As medidasuniversais destinam-se a todos os alunos e incluem:

  • diferenciação pedagógica;
  • acomodações curriculares;
  • enriquecimento curricular;
  • promoção da sociabilização;
  • intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.

Quando os alunos precisam de um acompanhamento mais específico, ao qual as medidas universais não dão uma resposta completa, são implementadas medidas seletivas como:

  • percursos curriculares diferenciados;
  • adaptações curriculares não significativas;
  • apoio psicopedagógico;
  • antecipação e reforço das aprendizagens;
  • apoio tutorial.

Durante a realização de exames e provas, os alunos com necessidades educativas especiais têm ainda direito a condições que se adaptem à sua situação específica. Aqui se incluem  enunciados em braille ou em formato A3, salas separadas, mais tempo para a realização da prova ou acompanhamento por um docente. 
Outra das medidas que pode ser proposta pela equipa multidisciplinar ao diretor da escola, com o acordo dos pais, é o ingresso antecipado em determinado ano ou o adiamento da matrícula. 

Acompanhamento na transição para a vida pós-escolar

Caso o aluno transite para o ensino superior, além de aceder a condições especiais de acesso, pode contar com recursos próprios, assegurados pelas universidades para alunos com necessidades especiais que pode conhecer neste artigo.

Caso contrário, a transição para a vida pós-escolar é feita através do plano individual de transição, que resulta de uma colaboração entre as escolas, os alunos, as famílias, os diferentes serviços da comunidade e o mercado de trabalho. Este processo de transição deverá ter início três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.

Fonte: Saldo Positivo CGD

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